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Foto do escritorMauricio Volpi

Estas 5 multas de trânsito suspendem a CNH na hora

Condutores podem perder a permissão temporariamente ao atingir a pontuação máxima permitida 24/08/2022

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com uma série de regras sobre a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os condutores podem perder a permissão temporariamente ao atingir a pontuação máxima permitida.

No entanto, o que os condutores não sabem é que algumas infrações são autossuspensivas. Ou seja, em determinados casos, mesmo que o documento não tenha nenhum ponto, o motorista pode ficar sem a habilitação por cometer determinada infração.

Cada situação conta com um tempo de punição, que é definido pela Justiça, além de multa financeira em valor equivalente.

CNH suspensa: 5 infrações autossuspensivas

De acordo com o CTB, quem atinge o limite de pontos pode ficar sem dirigir por períodos entre seis meses e um ano. Em caso de reincidência, a penalidade pode subir para até dois anos. Já para multas autossuspensivas, o prazo varia de dois a oito meses ou de oito a 18 meses se o condutor for reincidente.

Mas vale ressaltar que cada infração já tem um período de suspensão da CNH previsto e as multas financeiras podem ir de R$ 293,47 até R$ 2.934,70. Veja cinco casos em que o motorista pode perder a habilitação por tempo determinado:

  • Dirigir alcoolizado: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses;

  • Recusar-se a fazer o bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses;

  • Dirigir em velocidade 50% superior ao limite permitido: multa de R$ 880,41 e suspensão de 2 a 7 meses;

  • Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses;

  • Pilotar moto sem capacete: multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses.

Se, enquanto a CNH estiver suspensa, o condutor continuar dirigindo e cometer novas infrações, este poderá ter sua permissão cassada. Isso significa perder o direito de dirigir veículos automotivos oficialmente.

Pontuação da CNH: quando a permissão é suspensa

Pelas novas regras, a pontuação máxima permitida na carteira de motorista é de 40 pontos. No entanto, o CTB prevê uma variação conforme o tipo de infração cometida. Dessa forma, o condutor pode ter sua CNH suspensa ao atingir:

  • 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima;

  • 30 pontos com uma infração gravíssima;

  • 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

Vale ressaltar ainda que cada categoria de infração tem uma quantidade de pontos e multa específicas. O código de trânsito define que:

  • Infração leve soma 3 pontos e multa de R$ 88,38;

  • Infração média soma 4 pontos e multa de R$ 130,16;

  • Infração grave soma 5 pontos e multa de R$ 195,23;

  • Infração gravíssima soma 7 pontos e multa de R$ 293,47.

A pontuação da CNH é zerada anualmente, mas quem tiver a permissão suspensa deve passar por curso de reciclagem para poder dirigir novamente.

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