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Foto do escritorMauricio Volpi

STJ autorizou cancelamento da CNH de quem está com o nome no SPC e Serasa?

Fonte de seucreditodigital.com.br de 24/08/2022

Muitos leitores nos procuraram para informar que vem surgindo uma notícia nas redes sociais em que diz que quem tiver com o IPVA de veículo atrasado ou com nome cadastrado no SPC e Serasa terá a CNH automaticamente cancelada. Será que o STJ autorizou cancelamento da CNH de quem está com o nome no SPC e Serasa?


Segundo a mensagem, a medida teria as seguintes especificações:

  • Dívida até R$ 2 mil no SPC ou SERASA = CNH suspensa por 12 meses;

  • Dívida acima de R$ 2 mil = CNH suspensa por 24 meses e multa;

  • IPVA atrasado acima de 3 meses = Cancelamento definitivo da CNH e multa de R$2.934,70.

Além disso, o texto ainda pede para que a notícia seja repassada para o maior número de pessoas, assim todos assinam a petição e exigem a revogação dessa lei.


Mas afinal, isso é verdade ou mentira?

Isso é mentira, a notícia em que afirma que o STJ autorizou o cancelamento da CNH de motoristas com o “nome sujo” é falsa! Talvez a pessoa que criou essa “Fake News” tenha se inspirado em uma decisão de 2015. Na ocasião, foi autorizado o cadastro do nome no Serviço de Proteção ao Crédito do proprietário que não pagar o IPVA.

Outra “inspiração” para ter inventado essa notícia foi de um caso já julgado pelo STJ autorizando o cancelamento da CNH de um motorista que tinha dívidas no valor de pouco mais de R$ 16 mil. Entretanto, apesar de abrir precedentes, não é uma decisão que se aplica para todos os motoristas.


Portanto, você não precisa se preocupar, caso esteja com o nome cadastrado no SPC e Serasa. Você não vai perder a sua CNH.

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